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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 6º

A FEAM tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente; e

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental: 1. Gerência da Qualidade do Ar; 2. Gerência da Qualidade do Solo; 3. Gerência de Resíduos Sólidos; e 4. Gerência de Saneamento;

e

Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento: 1. Gerência de Pesquisa, Programas e Projetos; 2. Gerência de Avaliações Ambientais e Mudanças Climáticas; 3. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Industriais; 4. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades Minerárias; e 5. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico às Atividades de Infra-Estrutura;

f

Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental: 1. Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; 2. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento; e 3. Gerência de Emergência Ambiental;

g

Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

h

Gerência de Recursos Humanos;

i

Gerência de Logística e Manutenção; e

j

Gerência de Contabilidade e Finanças.

§ 1º

As Gerências de Planejamento e Modernização Institucional, de Recursos Humanos, de Logística e Manutenção, e de Contabilidade e Finanças subordinam-se, administrativamente, à Direção Superior da FEAM e, tecnicamente, à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e às unidades centrais do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º

Integra ainda a estrutura orgânica da FEAM, o Centro Mineiro de Referência em Resíduos. Seção I Do Conselho Curador