Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade realizar a gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Fundação;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da FEAM, disseminando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal; e
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.
Parágrafo único
A Gerência de Recursos Humanos seguirá as diretrizes emanadas da SEPLAG e da Subsecretaria de Inovação e Logística do SISEMA e as orientações da Superintendência de Recursos Humanos do SISEMA. Seção IX Da Gerência de Logística e Manutenção