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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 33

A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade realizar a gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Fundação;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da FEAM, disseminando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal; e

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.

Parágrafo único

A Gerência de Recursos Humanos seguirá as diretrizes emanadas da SEPLAG e da Subsecretaria de Inovação e Logística do SISEMA e as orientações da Superintendência de Recursos Humanos do SISEMA. Seção IX Da Gerência de Logística e Manutenção