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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 30

A Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento tem por finalidade apoiar e subsidiar políticas, planos, programas e projetos relacionados ao monitoramento ambiental, competindo-lhe:

I

planejar e executar os trabalhos de atualização e geração de novas bases georeferenciadas de temática ambiental, no âmbito das atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura, inclusive para apoiar o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado;

II

elaborar documentos técnicos para orientação e aprimoramento do monitoramento ambiental, inclusive dos programas de automonitoramento;

III

sistematizar, consolidar e divulgar informações e indicadores ambientais relacionados à sua área de atuação;

IV

auditar o monitoramento executado por empreendimentos; e

V

planejar, coordenar e executar programas de monitoramento da qualidade ambiental do Estado, de forma integrada com as demais instituições do SISEMA. Subseção III Da Gerência de Emergência Ambiental