Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental tem por finalidade executar programas de fiscalização, inclusive de forma integrada, bem como promover ações de melhoria de métodos e procedimentos de fiscalização, competindo-lhe:

I

executar programas e ações de fiscalização integrada coordenadas pelo CGFAI;

II

coordenar e realizar campanhas de fiscalização para atender a programas setoriais;

III

gerenciar o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras, relativo às atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura;

IV

atender as demandas emanadas do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais segmentos da sociedade, inclusive as denúncias do cidadão comum, que dependam de vistoria e elaboração de laudos periciais ou relatórios técnicos; e

V

propor e apoiar a elaboração de procedimentos de fiscalização. Subseção II Da Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento