Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental tem por finalidade executar programas de fiscalização, inclusive de forma integrada, bem como promover ações de melhoria de métodos e procedimentos de fiscalização, competindo-lhe:

I

executar programas e ações de fiscalização integrada coordenadas pelo CGFAI;

II

coordenar e realizar campanhas de fiscalização para atender a programas setoriais;

III

gerenciar o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras, relativo às atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura;

IV

atender as demandas emanadas do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais segmentos da sociedade, inclusive as denúncias do cidadão comum, que dependam de vistoria e elaboração de laudos periciais ou relatórios técnicos; e

V

propor e apoiar a elaboração de procedimentos de fiscalização. Subseção II Da Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento