Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental tem por finalidade executar programas de fiscalização, inclusive de forma integrada, bem como promover ações de melhoria de métodos e procedimentos de fiscalização, competindo-lhe:
I
executar programas e ações de fiscalização integrada coordenadas pelo CGFAI;
II
coordenar e realizar campanhas de fiscalização para atender a programas setoriais;
III
gerenciar o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras, relativo às atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura;
IV
atender as demandas emanadas do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais segmentos da sociedade, inclusive as denúncias do cidadão comum, que dependam de vistoria e elaboração de laudos periciais ou relatórios técnicos; e
V
propor e apoiar a elaboração de procedimentos de fiscalização. Subseção II Da Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento