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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 28

A Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental tem como finalidade coordenar e executar programas e ações de fiscalização e monitoramento, observadas as diretrizes da SEMAD e do Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI, competindo-lhe:

I

coordenar, de forma articulada com instituições públicas e privadas, o atendimento a acidentes e emergências ambientais provocadas por atividades industriais, minerárias, de transporte e de infra-estrutura;

II

propor procedimentos para padronização de ações de fiscalização;

III

coordenar e executar planos, programas e atividades de monitoramento, com apoio do geoprocessamento;

IV

supervisionar o gerenciamento do Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras;

V

apoiar ações relativas às autuações ambientais nas áreas de sua atuação; e

VI

estabelecer procedimentos para formatação, condução, controle e fiscalização do cumprimento dos Termos de Ajuste de Conduta assinados pela FEAM e pelo Ministério Público.

Parágrafo único

A Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental subordina-se, técnica e operacionalmente, ao CGFAI, no que se refere às suas ações de exercício de poder de polícia, sem prejuízo de suas atribuições. Subseção I Da Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental