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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 24

A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento tem por finalidade planejar a pesquisa, o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias ambientais, o apoio técnico à regularização ambiental de atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura, e a avaliação de aspectos ambientais, regionais e setoriais, inclusive no que tange às mudanças climáticas, com foco em sustentabilidade, competindo-lhe:

I

definir e coordenar ações, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos relacionados às avaliações ambientais e mudanças climáticas, à produção científica relativa às tecnologias ambientais, e ao aprimoramento técnico das ações de regularização ambiental; e

II

prestar apoio técnico em temas relacionados à sua área de atuação, incluindo a representação e a participação em órgãos colegiados e outras entidades ligadas à gestão ambiental. Subseção I Da Gerência de Pesquisa, Programas e Projetos