Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento tem por finalidade planejar a pesquisa, o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias ambientais, o apoio técnico à regularização ambiental de atividades industriais, minerárias e de infra-estrutura, e a avaliação de aspectos ambientais, regionais e setoriais, inclusive no que tange às mudanças climáticas, com foco em sustentabilidade, competindo-lhe:
I
definir e coordenar ações, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos relacionados às avaliações ambientais e mudanças climáticas, à produção científica relativa às tecnologias ambientais, e ao aprimoramento técnico das ações de regularização ambiental; e
II
prestar apoio técnico em temas relacionados à sua área de atuação, incluindo a representação e a participação em órgãos colegiados e outras entidades ligadas à gestão ambiental. Subseção I Da Gerência de Pesquisa, Programas e Projetos