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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.819 de 28 de maio de 2008

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Art. 21

A Gerência da Qualidade do Solo tem por finalidade desenvolver planos e programas relativos à gestão de qualidade e à prevenção da contaminação do solo no Estado, competindo-lhe:

I

estabelecer e divulgar indicadores da qualidade do solo;

II

elaborar, sistematizar e divulgar o cadastro de áreas com solos contaminados e passivos ambientais;

III

coordenar o desenvolvimento da elaboração de lista de valores orientadores para a proteção da qualidade do solo;

IV

desenvolver e implementar programa e manual de gerenciamento de áreas com solos contaminados e passivos ambientais, inclusive diretrizes para diagnóstico, intervenção e recuperação;

V

gerenciar, avaliar e acompanhar os diagnósticos e planos de intervenção e recuperação em áreas com solos contaminados e com passivos ambientais; e

VI

promover a atualização e manutenção do cadastro e classificações das barragens de contenção de rejeitos e resíduos de minerações e indústrias, bem como coordenar e sistematizar as ações decorrentes. Subseção III Da Gerência de Resíduos Sólidos