Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 448 de 11 de setembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$12.339.719,96 (doze milhões trezentos e trinta e nove mil setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde, no valor de R$41.652.711,00 (quarenta e um milhões seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e onze reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 448, de 11 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 97) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 1.564.995,98 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.23694702-7.752-0001-4590-0-48.1 12.339.719,96 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 41.652.711,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.191-0001-4490-1-25.1 2.000.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.532-0001-3390-0-84.1 176.131,00 4291.10302103-4.245-0001-3391-0-10.1 41.652.711,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 100.000.000,00 4461.09272702-7.012-0001-3190-0-58.1 5.000,00 4461.09272702-7.012-0001-3191-0-58.1 1.000,00 4461.09272702-7.725-0001-3190-0-58.1 15.000.000,00 4461.09272702-7.840-0001-3190-0-58.1 50.000,00 4461.09272702-7.959-0001-3190-0-58.1 30.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 244.542.268,94 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128006-2.022-0001-3390-0-10.1 1.564.995,98 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.08306129-4.316-0001-3390-0-71.1 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.652.711,00 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-84.1 176.131,00 4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 15.000.000,00 4291.10128103-4.304-0001-3391-0-10.1 25.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 145.056.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 188.549.837,98