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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 448 de 11 de setembro de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$12.339.719,96 (doze milhões trezentos e trinta e nove mil setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde, no valor de R$41.652.711,00 (quarenta e um milhões seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e onze reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 448, de 11 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 97) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 1.564.995,98 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.23694702-7.752-0001-4590-0-48.1 12.339.719,96 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 41.652.711,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.191-0001-4490-1-25.1 2.000.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.532-0001-3390-0-84.1 176.131,00 4291.10302103-4.245-0001-3391-0-10.1 41.652.711,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 100.000.000,00 4461.09272702-7.012-0001-3190-0-58.1 5.000,00 4461.09272702-7.012-0001-3191-0-58.1 1.000,00 4461.09272702-7.725-0001-3190-0-58.1 15.000.000,00 4461.09272702-7.840-0001-3190-0-58.1 50.000,00 4461.09272702-7.959-0001-3190-0-58.1 30.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 244.542.268,94 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128006-2.022-0001-3390-0-10.1 1.564.995,98 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.08306129-4.316-0001-3390-0-71.1 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.652.711,00 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-84.1 176.131,00 4291.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 15.000.000,00 4291.10128103-4.304-0001-3391-0-10.1 25.000.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 145.056.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 188.549.837,98