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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.781 de 17 de abril de 2008

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 28 de dezembro de 2007, relativamente ao inciso V do art. 1º, aos incisos I e XIV do art. 2º, ao inciso XIII e § 6º do art. 5º, todos do RICMS e ao art. 4º deste Decreto.

II

na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.781 /2008