Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.781 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 28 de dezembro de 2007, relativamente ao inciso V do art. 1º, aos incisos I e XIV do art. 2º, ao inciso XIII e § 6º do art. 5º, todos do RICMS e ao art. 4º deste Decreto.
II
na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.