Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.771 de 08 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, passando o item I.32.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.