Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.771 de 08 de abril de 2008
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.771 de 8 de abril de 2008)
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, passando o item I.32.4 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE GTE-UNITÁRIO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTEI 31, 00 31, 00 0, 00