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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 5º

À Diretoria Colegiada compete analisar e submeter ao Conselho de Administração:

I

a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;

II

a lotação de cargos comissionados;

III

as atribuições dos cargos efetivos da Autarquia; e

IV

as competências e a organização das unidades administrativas do DEOP-MG.