Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Diretoria Colegiada compete analisar e submeter ao Conselho de Administração:
I
a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
II
a lotação de cargos comissionados;
III
as atribuições dos cargos efetivos da Autarquia; e
IV
as competências e a organização das unidades administrativas do DEOP-MG.