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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 26

A Coordenadoria de Controle de Obras tem por finalidade executar as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle das obras e serviços a cargo da Diretoria de Obras, competindo-lhe:

I

alimentar e manter atualizado o banco de dados referente às informações técnicas das obras e serviços;

II

processar e registrar as medições de obras e serviços;

III

elaborar cálculos de reajustamento de preços e cálculos de reajustamento e correção de medições;

IV

preparar:

a

pedidos de licitação de obras e serviços;

b

ordens de início, notificações, ordens de paralisação e de reinício de obras e serviços; e

c

certidões de obras e serviços realizados.