Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Coordenadoria de Controle de Obras tem por finalidade executar as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle das obras e serviços a cargo da Diretoria de Obras, competindo-lhe:
I
alimentar e manter atualizado o banco de dados referente às informações técnicas das obras e serviços;
II
processar e registrar as medições de obras e serviços;
III
elaborar cálculos de reajustamento de preços e cálculos de reajustamento e correção de medições;
IV
preparar:
a
pedidos de licitação de obras e serviços;
b
ordens de início, notificações, ordens de paralisação e de reinício de obras e serviços; e
c
certidões de obras e serviços realizados.