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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 23

A Coordenadoria de Estudos Preliminares, Análise de Projetos e Arquivo Técnico tem por finalidade assegurar a realização de vistorias, análise de projetos e arquivo técnicos dos projetos elaborados, competindo-lhe:

I

elaborar vistorias e selecionar terrenos para implantação de novos empreendimentos do Estado;

II

coordenar e elaborar vistorias e pareceres técnicos em edificações existentes no Estado;

III

coordenar e realizar levantamentos topográficos;

IV

coordenar as análises técnicas e a elaboração de projetos técnicos; e

V

coordenar, controlar e manter atualizado o arquivo técnico do DEOP-MG. Seção VI Da Diretoria de Obras