Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Coordenadoria de Estudos Preliminares, Análise de Projetos e Arquivo Técnico tem por finalidade assegurar a realização de vistorias, análise de projetos e arquivo técnicos dos projetos elaborados, competindo-lhe:
I
elaborar vistorias e selecionar terrenos para implantação de novos empreendimentos do Estado;
II
coordenar e elaborar vistorias e pareceres técnicos em edificações existentes no Estado;
III
coordenar e realizar levantamentos topográficos;
IV
coordenar as análises técnicas e a elaboração de projetos técnicos; e
V
coordenar, controlar e manter atualizado o arquivo técnico do DEOP-MG. Seção VI Da Diretoria de Obras