Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Gerência de Licitação tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades relacionadas a licitações promovidas pelo DEOP-MG, competindo-lhe:
I
promover os procedimentos necessários à realização das licitações, oferecendo suporte administrativo à Comissão de Licitação;
II
elaborar editais para fins de licitação, nas suas diversas modalidades e submetê-los à aprovação da Procuradoria;
III
promover a publicidade de editais e de outros atos relativos aos procedimentos licitatórios;
IV
responder questionamentos referentes a editais e instruir de recursos nos processos licitatórios;
V
controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; e
VI
organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual médio das empresas contratadas pelo DEOP-MG. Seção V Da Diretoria de Projetos e Custos