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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 19

A Gerência de Licitação tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades relacionadas a licitações promovidas pelo DEOP-MG, competindo-lhe:

I

promover os procedimentos necessários à realização das licitações, oferecendo suporte administrativo à Comissão de Licitação;

II

elaborar editais para fins de licitação, nas suas diversas modalidades e submetê-los à aprovação da Procuradoria;

III

promover a publicidade de editais e de outros atos relativos aos procedimentos licitatórios;

IV

responder questionamentos referentes a editais e instruir de recursos nos processos licitatórios;

V

controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; e

VI

organizar e manter atualizado o registro dos índices de desempenho contratual médio das empresas contratadas pelo DEOP-MG. Seção V Da Diretoria de Projetos e Custos