Artigo 96, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 96
– As faltas ás aulas serão comunicadas pelo Secretário de Ensino:
a
Dos oficiais alunos, ao D. G. E.
b
Dos demais alunos, aos Comandantes de Companhia.