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Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 96

– As faltas ás aulas serão comunicadas pelo Secretário de Ensino:

a

Dos oficiais alunos, ao D. G. E.

b

Dos demais alunos, aos Comandantes de Companhia.