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Artigo 87, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 87

– No C. A. O., o currículo compreende:

I

Ensino Profissional:

a

Ensino Militar: Assuntos Gerais, Instrução Técnica, Instrução Tática.

b

Ensino Policial; Noções Gerais de Direito, Noções de Sociologia, Criminologia, Psicologia.