Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 87
– No C. A. O., o currículo compreende:
I
Ensino Profissional:
a
Ensino Militar: Assuntos Gerais, Instrução Técnica, Instrução Tática.
b
Ensino Policial; Noções Gerais de Direito, Noções de Sociologia, Criminologia, Psicologia.