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Artigo 79, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 79

– O Grupo de Ensino Técnico compreende as disciplinas que se seguem: 46) Contabilidade; 47) Organização e Funcionamento dos Serviços Administrativos na Polícia Militar; 48) Organização e Funcionamento das Unidades Administrativas; 49) Merceologia, Higiene e Alimentação; 50) Desenho Técnico; 51) Estatística; 52) Instrução Técnica de Radiotelegrafia e Telefonia.

Parágrafo único

– Para efeito de orientação, o Grupo de Ensino Técnico fica subordinado á Diretoria de Ensino Fundamental.

III

Currículos