Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 79
– O Grupo de Ensino Técnico compreende as disciplinas que se seguem: 46) Contabilidade; 47) Organização e Funcionamento dos Serviços Administrativos na Polícia Militar; 48) Organização e Funcionamento das Unidades Administrativas; 49) Merceologia, Higiene e Alimentação; 50) Desenho Técnico; 51) Estatística; 52) Instrução Técnica de Radiotelegrafia e Telefonia.
Parágrafo único
– Para efeito de orientação, o Grupo de Ensino Técnico fica subordinado á Diretoria de Ensino Fundamental.
III
Currículos