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Artigo 34, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 34

– Os Diretores de Ensino são auxiliares imediatos do D.G.E. e, perante ele, responsáveis pelo bom andamento escolar, ao limite das respectivas atribuições.

Parágrafo único

– A função do Diretor de Ensino é exercida:

a

No Ensino Fundamental por um capitão;

b

No Ensino Militar por um capitão com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.), ou equivalente;

c

No Ensino Policial por um capitão, com o C.A.O.;

d

O Diretor do Ensino de Educação Física e Desportos é um capitão, diplomado Instrutor de Educação Física.