Artigo 34, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Os Diretores de Ensino são auxiliares imediatos do D.G.E. e, perante ele, responsáveis pelo bom andamento escolar, ao limite das respectivas atribuições.
Parágrafo único
– A função do Diretor de Ensino é exercida:
a
No Ensino Fundamental por um capitão;
b
No Ensino Militar por um capitão com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.), ou equivalente;
c
No Ensino Policial por um capitão, com o C.A.O.;
d
O Diretor do Ensino de Educação Física e Desportos é um capitão, diplomado Instrutor de Educação Física.