Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– Os Diretores de Ensino são auxiliares imediatos do D.G.E. e, perante ele, responsáveis pelo bom andamento escolar, ao limite das respectivas atribuições.

Parágrafo único

– A função do Diretor de Ensino é exercida:

a

No Ensino Fundamental por um capitão;

b

No Ensino Militar por um capitão com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.), ou equivalente;

c

No Ensino Policial por um capitão, com o C.A.O.;

d

O Diretor do Ensino de Educação Física e Desportos é um capitão, diplomado Instrutor de Educação Física.