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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 32

– O Diretor Geral de Ensino é um oficial superior com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

Parágrafo único

– Ao Diretor Geral de Ensino estão subordinados, sob o aspecto técnico-didático, os Diretores, o Secretário de Ensino e o Almoxarife da D. G. E., o corpo docente e o corpo discente, bem como o pessoal dos serviços pertencentes ao ensino.