Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Diretor Geral de Ensino é um oficial superior com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
Parágrafo único
– Ao Diretor Geral de Ensino estão subordinados, sob o aspecto técnico-didático, os Diretores, o Secretário de Ensino e o Almoxarife da D. G. E., o corpo docente e o corpo discente, bem como o pessoal dos serviços pertencentes ao ensino.