Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Subcomandante é o auxiliar e substituto imediato do Comandante e seu intermediário na expedição das ordens relativos á disciplina da Escola e á instrução do pessoal da administração.
Parágrafo único
– O Subcomandante tem as atribuições e os deveres previstos pelos regulamentos em vigor na Polícia Militar.