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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 22

– O Subcomandante é o auxiliar e substituto imediato do Comandante e seu intermediário na expedição das ordens relativos á disciplina da Escola e á instrução do pessoal da administração.

Parágrafo único

– O Subcomandante tem as atribuições e os deveres previstos pelos regulamentos em vigor na Polícia Militar.