Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A aquisição de aeronave depende de autorização prévia e expressa do Governador do Estado.
A aquisição de aeronave depende de autorização prévia e expressa do Governador do Estado.