JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A dação em pagamento realizada com veículo somente será efetivada nos termos da lei e aprovação prévia da SEPLAG.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008