JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A permuta ou transferência de veículo entre órgãos da administração direta, autarquias e fundações será feita com anuência prévia da SEPLAG.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008