Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A aquisição e locação de veículos obedecerá às especificações constantes do Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD-MG.
Parágrafo único
Os casos excepcionais serão examinados e decididos pela SEPLAG, mediante a apresentação de justificativa fundamentada pelo titular do órgão ou entidade.