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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

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Art. 6º

A aquisição e locação de veículos obedecerá às especificações constantes do Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD-MG.

Parágrafo único

Os casos excepcionais serão examinados e decididos pela SEPLAG, mediante a apresentação de justificativa fundamentada pelo titular do órgão ou entidade.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008