Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam revogados:
I
Decreto nº 42.569, de 13 de maio de 2002;
II
Decreto nº 43.744, de 12 de fevereiro de 2004;
III
Decreto nº 44.203, de 10 de janeiro de 2006; e
IV
Decreto nº 44.247, de 23 de fevereiro de 2006.