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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

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Art. 41

O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou equivalente de cada órgão, entidade autárquica ou fundacional, responsável pela área de transporte dará ciência das normas deste Decreto e outras que vierem a ser expedidas aos servidores diretamente responsáveis pelos serviços de controle e condução de veículo oficial.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008