Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou equivalente de cada órgão, entidade autárquica ou fundacional, responsável pela área de transporte dará ciência das normas deste Decreto e outras que vierem a ser expedidas aos servidores diretamente responsáveis pelos serviços de controle e condução de veículo oficial.