Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 39
A SEPLAG fará a gestão da frota com dados e informações obtidas no SIAD, em especial módulo-Frota, cuja utilização é obrigatória.
A SEPLAG fará a gestão da frota com dados e informações obtidas no SIAD, em especial módulo-Frota, cuja utilização é obrigatória.