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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

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Art. 39

A SEPLAG fará a gestão da frota com dados e informações obtidas no SIAD, em especial módulo-Frota, cuja utilização é obrigatória.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008