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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

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Art. 38

Os dirigentes de órgãos e entidades prestarão as informações que lhes forem solicitadas por servidor credenciado da SEPLAG sobre o veículo à disposição da Administração Pública Estadual.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008