Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os dirigentes de órgãos e entidades prestarão as informações que lhes forem solicitadas por servidor credenciado da SEPLAG sobre o veículo à disposição da Administração Pública Estadual.