Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
No interesse do serviço e sempre que as circunstâncias exigirem, poderá a SEPLAG promover a requisição de veículos oficiais lotados nos diversos órgãos ou entidades estaduais.