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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

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Art. 37

No interesse do serviço e sempre que as circunstâncias exigirem, poderá a SEPLAG promover a requisição de veículos oficiais lotados nos diversos órgãos ou entidades estaduais.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008