Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete ao encarregado de transportes ou equivalente:
I
promover a guarda e conservação dos veículos oficiais e controlar a circulação dos mesmos, observadas as instruções da SEPLAG; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)
II
organizar e manter atualizados os controles de manutenção dos veículos;
III
organizar e manter atualizados o registro dos veículos entregues à sua guarda;
IV
controlar o consumo de combustível fornecido aos veículos oficiais sob sua responsabilidade;
V
providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;
VI
zelar pela boa apresentação dos motoristas e veículos;
VII
manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados; e
VIII
manter atualizados, no módulo Frota, os dados mencionados nos de I a VII.