JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Compete ao encarregado de transportes ou equivalente:

I

promover a guarda e conservação dos veículos oficiais e controlar a circulação dos mesmos, observadas as instruções da SEPLAG; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)

II

organizar e manter atualizados os controles de manutenção dos veículos;

III

organizar e manter atualizados o registro dos veículos entregues à sua guarda;

IV

controlar o consumo de combustível fornecido aos veículos oficiais sob sua responsabilidade;

V

providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;

VI

zelar pela boa apresentação dos motoristas e veículos;

VII

manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados; e

VIII

manter atualizados, no módulo Frota, os dados mencionados nos de I a VII.

Art. 35, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008