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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008

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Art. 35

Compete ao encarregado de transportes ou equivalente:

I

promover a guarda e conservação dos veículos oficiais e controlar a circulação dos mesmos, observadas as instruções da SEPLAG; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)

II

organizar e manter atualizados os controles de manutenção dos veículos;

III

organizar e manter atualizados o registro dos veículos entregues à sua guarda;

IV

controlar o consumo de combustível fornecido aos veículos oficiais sob sua responsabilidade;

V

providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;

VI

zelar pela boa apresentação dos motoristas e veículos;

VII

manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados; e

VIII

manter atualizados, no módulo Frota, os dados mencionados nos de I a VII.

Art. 35, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.710 /2008