Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os órgãos e entidades que dispuserem de veículo oficial deverão manter controle sobre seu uso, bem como arquivo contendo os documentos com as características gerais do veículo, valor da aquisição, estado de conservação e relação das despesas corridas.
§ 1º
O documento de transferência do veículo, Certificado de Registro do Veículo – CRV –, ficará sob a guarda da SEPLAG. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)
§ 2º
A contratação de seguro total para veículo oficial estadual obedecerá às normas estabelecidas pela SEPLAG.