Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.710 de 30 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os veículos de serviço, de acordo com o CTB, classificam-se como:
I
de passageiro;
II
de carga;
III
misto; e
IV
tração.
Os veículos de serviço, de acordo com o CTB, classificam-se como:
de passageiro;
de carga;
misto; e
tração.